Moderador: Oddie
Tutela Específica escreveu:Edital no forno - o problema é que ainda no "fogo brando".
A posse (ontem) não fez nem cócegas no quadro faltante de juízes.
Havia 8 comarcas vagas, ontem abriram mais 3 promoções de 1a para 2a instância, tornando assim 11 as comarcas iniciais vagas. Mais algumas comarcas iniciais deverão vagar no decorrer de 2014.
Com isso, até o final do ano os 15 atuais substitutos serão titulares de 1a instância. Talvez alguns não "de direito", mas pelo menos na prática. Isso porque o TJ-MS tem o costume de só terminar a titularização de uma turma com a aprovação do concurso seguinte, e nesse meio tempo segura pelo menos uns 5 juízes no cargo de substitutos (eu serei um desses).
A secretaria do CSM tinha o desejo de fazer prova objetiva em abril. Como nem sempre os membros do CSM acompanham os anseios da sua secretaria, isso pode se alongar uns 2 ou 3 meses além do previsto. De toda forma, o prospecto é: prova objetiva no 1o semestre.
É isso aí. O tereré e a chipa os esperam! Abraços a todos!
Inacio escreveu:Tutela Específica escreveu:Edital no forno - o problema é que ainda no "fogo brando".
A posse (ontem) não fez nem cócegas no quadro faltante de juízes.
Havia 8 comarcas vagas, ontem abriram mais 3 promoções de 1a para 2a instância, tornando assim 11 as comarcas iniciais vagas. Mais algumas comarcas iniciais deverão vagar no decorrer de 2014.
Com isso, até o final do ano os 15 atuais substitutos serão titulares de 1a instância. Talvez alguns não "de direito", mas pelo menos na prática. Isso porque o TJ-MS tem o costume de só terminar a titularização de uma turma com a aprovação do concurso seguinte, e nesse meio tempo segura pelo menos uns 5 juízes no cargo de substitutos (eu serei um desses).
A secretaria do CSM tinha o desejo de fazer prova objetiva em abril. Como nem sempre os membros do CSM acompanham os anseios da sua secretaria, isso pode se alongar uns 2 ou 3 meses além do previsto. De toda forma, o prospecto é: prova objetiva no 1o semestre.
É isso aí. O tereré e a chipa os esperam! Abraços a todos!
Valeu Tutela,
agradeço pelas informaçõe.
Mas e ae, o Sr. vai nos abandonar no TJRS?
Tutela Específica escreveu:No MEU entendimento (ressaltando que é apenas MEU, não falo pelo Tribunal), o Fabio Camilo entra num concurso "30-B", só dele.
Em termos da classificação do concurso, ele pode até vir a ser o 1o colocado (digamos que tire 10 na prova oral e 10 na prova de títulos).
Mas em termos de antiguidade será o 16o. O STJ já definiu que antiguidade se mede pela data da posse, não pela classificação no mesmo concurso. Precedente: TRF-4, logo após a EC 45/2004, que passou a exigir os 3 anos de atividade jurídica (e muitos candidatos foram aprovados sem esses 3 anos, com liminar, e foram tomar posse só muito depois, quando do trânsito em julgado da liminar que autorizou continuar no concurso).
maemadruga escreveu:Oi galera, estou entrando hj no fórum, apesar de acompanha-los já algum tempo! Espero poder aprender ainda mais com todos vcs. Ah! "Maemadruga" não é atoa, afinal, tenho 3 filhos(tds homens-11;7 e 5) e só posso estudar de madrugada, hehehe!!1![]()
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maemadruga escreveu:Oi galera, estou entrando hj no fórum, apesar de acompanha-los já algum tempo! Espero poder aprender ainda mais com todos vcs. Ah! "Maemadruga" não é atoa, afinal, tenho 3 filhos(tds homens-11;7 e 5) e só posso estudar de madrugada, hehehe!!1![]()
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Tutela Específica escreveu:No MEU entendimento (ressaltando que é apenas MEU, não falo pelo Tribunal), o Fabio Camilo entra num concurso "30-B", só dele.
Em termos da classificação do concurso, ele pode até vir a ser o 1o colocado (digamos que tire 10 na prova oral e 10 na prova de títulos).
Mas em termos de antiguidade será o 16o. O STJ já definiu que antiguidade se mede pela data da posse, não pela classificação no mesmo concurso. Precedente: TRF-4, logo após a EC 45/2004, que passou a exigir os 3 anos de atividade jurídica (e muitos candidatos foram aprovados sem esses 3 anos, com liminar, e foram tomar posse só muito depois, quando do trânsito em julgado da liminar que autorizou continuar no concurso).
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