Galera, dá uma força..porque está errada a letra "d". Pra mim tá certa porque a mutatio e a emendatio não tem como base o princípio da correlação entre a acusação e a sentença?
Pois é...o gabarito é letra "a"
Não que eu ache que a "a" está errada mas, pra mim a "d" também esta certa.
TJDFT - juiz substituto - DF 2008 - Assinale a alternativa CORRETA:
(A) A defesa criminal patrocinada por pessoa não-inscrita na OAB (falso advogado), ainda que
constituída pelo réu, que redundou em sentença penal condenatória, é causa de nulidade absoluta do
processo por falta de defesa técnica.
(B) Considerando que o ordenamento jurídico não prevê a interposição de protesto por novo júri e
apelação, quando as penas aplicadas para cada crime forem, isoladamente, inferiores a vinte anos, de
acordo com o entendimento do STF, em face do princípio da fungibilidade dos recursos, o tribunal de
justiça pode receber como apelação, o protesto por novo júri apresentado tempestivamente, e
determinar que se abra prazo à defesa para o oferecimento de razões, seguindo o recurso o seu curso
legal.
(C) Contra a absolvição sumária e impronúncia é cabível o recurso em sentido estrito e não apelação.
(D) Em atendimento ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, o juiz sem modificar a
descrição do fato contido na denúncia ou queixa poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda
que, em conseqüência tenha que aplicar pena mais grave, bem como, encerrada a instrução
probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente
nos autos ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá
aditar a denúncia ou queixa, no prazo de cinco dias, se em virtude desta houver sido instaurado o
processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.